terça-feira, 15 de maio de 2012

DECLARAÇÃO dos DIREITOS SEXUAIS


Declaração dos Direitos Sexuais


No XIII Congresso Mundial de Sexologia (1997), realizado na cidade de Valência (Espanha), foi definida a Declaração dos Direitos Sexuais; dois anos depois em Hong Kong (China), durante o XIV Congresso Mundial, aprovou as emendas referentes a esse documento, ficando então constituída em onze itens.
1º) Direito à Liberdade Sexual – é a possibilidade do indivíduo e da sociedade se expressarem sexualmente, excluídas todas as formas de coerção, exploração ou abuso, a quem quer que seja em qualquer época ou circunstância.
2º) Direito à Autonomia Sexual e á Integridade Sexual -  diz respeito a decisão sem pressão externa, sobre a própria vida sexual, não perdendo de vista a ética. Também diz respeito ao prazer e ao controle do corpo, livre de tortura, mutilação ou violência de toda e qualquer natureza.
3ª) Direito à Privacidade sexual -  preserva decisões pessoais e comportamentos referentes à intimidade, sempre que estes não colidirem com os direitos do outro.
4º) Direito à Integridade Sexual – sejam quais forem o sexo, o gênero, a idade, a raça, a classe social, a religião, a orientação sexual, e as deficiências físicas ou mentais, todo ser humano tem direito as mesmas expressões da sexualidade, resguardadas a sua integridade física, emocional e moral, sua livre escolha, e a integridade e escolha do outro.
5º) Direito ao Prazer Sexual – entenda-se prazer sexual como a situação de bem estar físico e psíquico, inclusive aquela decorrente de auto-erotismo.
6º) Direito à Expressão Sexual – todas as pessoas devem ser livres para manifestar sua sexualidade, através da comunicação, da emoção, de toques ou atitudes.
7º) Direito à Livre Associação Sexual – consiste na liberdade de estabelecer ou não casamento, divórcio e todo tipo de associação sexual, sempre que os interessados se responsabilizarem por suas decisões.
8º) Direito às Escolhas Reprodutivas Livres e Responsáveis – representa a livre escolha, quanto a ter ou não ter filhos, o número e a diferença de idades entre eles, a possibilidade de acesso e uso consciente dos métodos e meios de controle da reprodução disponíveis e lícitos.
9º) Direito à Informação baseada no Conhecimento Científico -  a informação sobre questões sexuais deve se originar de processos científicos e éticos e se difundir através de meios adequados aos diferentes níveis intelectuais da população.
10º) Direito à Educação Compreensiva – a educação compreensiva é continuada, ou seja, inicia-se nos primeiros meses de vida e se estende para a vida toda, envolvendo todo tipo de instituição social. Este deve ser o procedimento referente à educação compreensiva da sexualidade, em todas as sociedades e culturas.
11º) Direito à Saúde Sexual – a saúde sexual é conquistada, através de cuidados preventivos e/ou terapêuticos para todos os problemas ligados à sexualidade.
Os direitos sexuais são universais, e se inspiram na dignidade, na liberdade e na igualdade para todos os indivíduos e todas as sociedades. Esses direitos se reconhecidos, assegurados e praticados, garantem a saúde sexual da pessoa, em particular e das diversas populações em geral. È fundamental o conhecimento de nossos direitos, bem como de nossos limites, para o bem estar pessoal e da parceria, autorizando a vivência da sexualidade.


Um comentário:

  1. Achei ótimo esse post. É muito importante que todos saibamos que temos respaldo legal, o conhecimento dessa declaração nos proporciona liberdade e autonomia para podermos nos benificiar dele. Não que a mulher vai se tornar mais sexualizada, mas vai saber que está protegida. Infelizmente mulheres no mundo todo (como no Oriente Médio)ainda não conseguem usufruir desses direitos e são escravas da ignorãncia e do medo.

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