Declaração dos Direitos Sexuais
No XIII Congresso Mundial de Sexologia (1997),
realizado na cidade de Valência (Espanha), foi definida a Declaração dos
Direitos Sexuais; dois anos depois em Hong Kong (China), durante o XIV
Congresso Mundial, aprovou as emendas referentes a esse documento, ficando
então constituída em onze itens.
1º) Direito à Liberdade
Sexual – é a possibilidade do indivíduo e da sociedade se expressarem
sexualmente, excluídas todas as formas de coerção, exploração ou abuso, a quem
quer que seja em qualquer época ou circunstância.
2º) Direito à Autonomia
Sexual e á Integridade Sexual - diz
respeito a decisão sem pressão externa, sobre a própria vida sexual, não
perdendo de vista a ética. Também diz respeito ao prazer e ao controle do
corpo, livre de tortura, mutilação ou violência de toda e qualquer natureza.
3ª) Direito à Privacidade
sexual - preserva decisões pessoais e
comportamentos referentes à intimidade, sempre que estes não colidirem com os
direitos do outro.
4º) Direito à Integridade
Sexual – sejam quais forem o sexo, o gênero, a idade, a raça, a classe social,
a religião, a orientação sexual, e as deficiências físicas ou mentais, todo ser
humano tem direito as mesmas expressões da sexualidade, resguardadas a sua
integridade física, emocional e moral, sua livre escolha, e a integridade e
escolha do outro.
5º) Direito ao Prazer
Sexual – entenda-se prazer sexual como a situação de bem estar físico e
psíquico, inclusive aquela decorrente de auto-erotismo.
6º) Direito à Expressão
Sexual – todas as pessoas devem ser livres para manifestar sua sexualidade,
através da comunicação, da emoção, de toques ou atitudes.
7º) Direito à Livre
Associação Sexual – consiste na liberdade de estabelecer ou não casamento,
divórcio e todo tipo de associação sexual, sempre que os interessados se
responsabilizarem por suas decisões.
8º) Direito às Escolhas
Reprodutivas Livres e Responsáveis – representa a livre escolha, quanto a ter
ou não ter filhos, o número e a diferença de idades entre eles, a possibilidade
de acesso e uso consciente dos métodos e meios de controle da reprodução
disponíveis e lícitos.
9º) Direito à Informação
baseada no Conhecimento Científico - a
informação sobre questões sexuais deve se originar de processos científicos e
éticos e se difundir através de meios adequados aos diferentes níveis
intelectuais da população.
10º) Direito à Educação
Compreensiva – a educação compreensiva é continuada, ou seja, inicia-se nos
primeiros meses de vida e se estende para a vida toda, envolvendo todo tipo de
instituição social. Este deve ser o procedimento referente à educação
compreensiva da sexualidade, em todas as sociedades e culturas.
11º) Direito à Saúde
Sexual – a saúde sexual é conquistada, através de cuidados preventivos e/ou
terapêuticos para todos os problemas ligados à sexualidade.
Os direitos sexuais são
universais, e se inspiram na dignidade, na liberdade e na igualdade para todos
os indivíduos e todas as sociedades. Esses direitos se reconhecidos,
assegurados e praticados, garantem a saúde sexual da pessoa, em particular e
das diversas populações em geral. È fundamental o conhecimento de nossos
direitos, bem como de nossos limites, para o bem estar pessoal e da parceria, autorizando
a vivência da sexualidade.
Achei ótimo esse post. É muito importante que todos saibamos que temos respaldo legal, o conhecimento dessa declaração nos proporciona liberdade e autonomia para podermos nos benificiar dele. Não que a mulher vai se tornar mais sexualizada, mas vai saber que está protegida. Infelizmente mulheres no mundo todo (como no Oriente Médio)ainda não conseguem usufruir desses direitos e são escravas da ignorãncia e do medo.
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